Falecimento de familiar com bens
Abertura do inventário e orientação sobre prazos, documentos e custos, para evitar multas e bloqueios na regularização do patrimônio.
Falar sobre issoInventário, partilha de bens e planejamento sucessório, com sigilo e cuidado com a família.
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Perder uma pessoa querida já é difícil, e lidar com a burocracia da herança ao mesmo tempo pode ser ainda mais desgastante. O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros e define a partilha, para que o patrimônio seja transferido de forma regular.
Nossa atuação busca conduzir o inventário com clareza, sigilo e cuidado com a família, escolhendo o caminho mais adequado a cada caso, em cartório ou na Justiça, e orientando também quem deseja organizar a sucessão com antecedência.
Abertura do inventário e orientação sobre prazos, documentos e custos, para evitar multas e bloqueios na regularização do patrimônio.
Falar sobre issoCaminho em geral mais rápido, possível quando os herdeiros são capazes e estão de acordo, observados os requisitos legais e com a assistência de advogado.
Falar sobre issoIndicado quando há conflito entre herdeiros, testamento ou outras situações em que a lei exige o processo na Justiça.
Falar sobre issoDefinição de quem são os herdeiros, quais bens entram na partilha e como dividi-los, incluindo imóveis, veículos, contas e participações.
Falar sobre issoTratamento das dívidas do falecido, regularização de imóveis, transferência de veículos e movimentação de contas.
Falar sobre issoElaboração de testamento, doações e outras estratégias legais para organizar a sucessão com antecedência e reduzir conflitos.
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Contar meu caso no WhatsAppVocê fala conosco pelo WhatsApp e conta, de forma breve e sigilosa, a sua situação.
Estudamos os fatos e os documentos e explicamos, em linguagem clara, as possibilidades e os caminhos.
Conduzimos o caso e mantemos você informado a cada etapa importante.
A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento e concluído nos doze meses seguintes (art. 611 do Código de Processo Civil), podendo o juiz prorrogar esses prazos. Em alguns estados, o atraso pode gerar multa no imposto de transmissão, por isso é recomendável procurar orientação logo.
Sim, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo quanto à partilha, observados os requisitos legais. É um caminho geralmente mais rápido, feito por escritura pública e com a assistência obrigatória de advogado.
As dívidas são pagas com o patrimônio deixado pela pessoa falecida. Os herdeiros respondem apenas até o limite da herança recebida, e não com os próprios bens (art. 1.997 do Código Civil).
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas e investimentos), informações sobre dívidas e, se houver, o testamento.
Conte a sua situação à nossa equipe pelo WhatsApp. O contato é sigiloso.
Falar sobre esta áreaEste conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com as normas de publicidade da advocacia, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.