Voltar ao início Inventário e Sucessões

Perdeu um familiar e precisa cuidar do inventário?

Inventário, partilha de bens e planejamento sucessório, com sigilo e cuidado com a família.

Perder uma pessoa querida já é difícil, e lidar com a burocracia da herança ao mesmo tempo pode ser ainda mais desgastante. O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros e define a partilha, para que o patrimônio seja transferido de forma regular.

Nossa atuação busca conduzir o inventário com clareza, sigilo e cuidado com a família, escolhendo o caminho mais adequado a cada caso, em cartório ou na Justiça, e orientando também quem deseja organizar a sucessão com antecedência.

Quando procurar um advogado

Falecimento de familiar com bens

Abertura do inventário e orientação sobre prazos, documentos e custos, para evitar multas e bloqueios na regularização do patrimônio.

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Inventário em cartório

Caminho em geral mais rápido, possível quando os herdeiros são capazes e estão de acordo, observados os requisitos legais e com a assistência de advogado.

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Inventário judicial

Indicado quando há conflito entre herdeiros, testamento ou outras situações em que a lei exige o processo na Justiça.

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Partilha de bens e herdeiros

Definição de quem são os herdeiros, quais bens entram na partilha e como dividi-los, incluindo imóveis, veículos, contas e participações.

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Dívidas e regularização de bens

Tratamento das dívidas do falecido, regularização de imóveis, transferência de veículos e movimentação de contas.

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Testamento e planejamento sucessório

Elaboração de testamento, doações e outras estratégias legais para organizar a sucessão com antecedência e reduzir conflitos.

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    Você fala conosco pelo WhatsApp e conta, de forma breve e sigilosa, a sua situação.

  2. Análise do caso

    Estudamos os fatos e os documentos e explicamos, em linguagem clara, as possibilidades e os caminhos.

  3. Atuação e acompanhamento

    Conduzimos o caso e mantemos você informado a cada etapa importante.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para abrir o inventário?

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento e concluído nos doze meses seguintes (art. 611 do Código de Processo Civil), podendo o juiz prorrogar esses prazos. Em alguns estados, o atraso pode gerar multa no imposto de transmissão, por isso é recomendável procurar orientação logo.

É possível fazer o inventário em cartório?

Sim, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo quanto à partilha, observados os requisitos legais. É um caminho geralmente mais rápido, feito por escritura pública e com a assistência obrigatória de advogado.

Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido?

As dívidas são pagas com o patrimônio deixado pela pessoa falecida. Os herdeiros respondem apenas até o limite da herança recebida, e não com os próprios bens (art. 1.997 do Código Civil).

Quais documentos preciso reunir?

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas e investimentos), informações sobre dívidas e, se houver, o testamento.

Precisa de orientação sobre Inventário e Sucessões?

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo, em conformidade com as normas de publicidade da advocacia, e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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